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D.O. nº26874 de 03/10/2016

RESOLUCAO QUE CRI A A COMISSAO DE L I C I TACAO DO CREF1 7 MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2016.

Resolução CREF17/MT nº 10/2016

Dispõe sobre a criação da Comissão de licitação do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso CREF17/MT.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, no uso de suas atribuições estatutárias e;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para o CREF17/MT, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para o CREF17/MT ou para terceiros;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, em Reunião Ordinária, de 23de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Licitação do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso CREF17/MT, que tem por finalidade proceder às licitações pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.

Art. 2° - A Comissão de Licitação ficará responsável pela habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como pelo processamento e julgamento das propostas, de forma a atender todos os requisitos e disposições previstas na Constituição Federal e na Lei de Licitações n. 8.666/93.

Art. 3º - A Comissão de Licitação terá a seguinte formação:

Presidente - Julio Cesar de Souza Garcia

Membros -Titulares Jéssica Moya Scarsi

Titulares Marina Karla da Silva de Oliveira

Art. 4 - Os casos omissos serão encaminhados pelo Presidente da Comissão para apreciação da Diretoria Executiva.

Art. 5 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlos Alberto Eilert 

Presidente

CREF000015 - G/MT