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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.09.00000003

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 7.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

O Diretor Executivo do PREVINX - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova xavantina - MT, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Aldemicio Dias da Rocha, brasileiro, casado,portador do CI/RG nº 467 418 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 170.874.731-15, portador do Título de Eleitor nº 108726718 13, efetivo no cargo de Agente de Promoção Social, classe “E/25”, Matricula Funcional nº 60, lotado na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de maio de 1975 a 05 de junho de 1982; 01 de novembro de 1982 a 31 de dezembro de 1986; 01 de janeiro de 1987 a 28 de fevereiro de 1987; totalizando 4.171, 11 anos, 05 meses e 02 dias para o Regime Geral de Previdência Social e no período de 01 de fevereiro de 1992 a 06 de setembro de 2016 para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, totalizando 8.983 dias, 24 anos, 07 meses e 02 dias, totalizando 13.154 dias, 36 anos e 04 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2016.09.00000003, a partir de 07 de setembro de 2016, até posterior deliberação.

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