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PORTARIA Nº 187/2016-SEFAZ

Altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o quinto dia do mês subsequente ao mês de referência.

§ 1º A diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o previsto no caput, deverá ser realizado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º Em caso do ICMS substituição tributária houver sido antecipado em valores superiores aos valores apurados, as empresas obrigadas a realizar a antecipação do imposto poderão deduzir esta diferença na forma estabelecida no inciso II do artigo 112 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)