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LEI Nº            10.448,             DE   03   DE          OUTUBRO          DE 2016.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Institui o Dia da Mulher Empreendedora no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, por esta Lei, o dia 11 de março do calendário gregoriano como o Dia da Mulher Empreendedora, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Público, por intermédio de suas Secretarias, Autarquias e Fundações Públicas, poderá incentivar e desenvolver ações para divulgação, nessa data, com a realização de feiras, palestras, workshop, atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e religiosas, bem como a premiação de mulheres empreendedoras, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor do empreendedorismo feminino, demonstrando para a sociedade mato-grossense a sua importância social e econômica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   outubro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.