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LEI Nº            10.447,             DE   03   DE          OUTUBRO          DE 2016.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Denomina Giunchiglio Luigi Bello trecho da MT-010 que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Denomina Giunchiglio Luigi Bello à Rodovia MT-010, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Distrito da Guia e o Trevo de acesso à sede do Município de Acorizal.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   outubro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.