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RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO

Pregão (Presencial) nº 016/2023

Processo nº 049/2023

Objeto: ” AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DO TIPO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PARA OXIGENOTERAPIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. ”

Trata-se de pedido de esclarecimento realizado pela Senhora Karieny de Oliveira Caires, Assistente Administrativo.

Considerando a Comunicação Interna n.260/2023/GS/SMS encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, Senhor Marcelo Luiz de Almeida Fonseca e legislação pertinente a matéria, o edital passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

“Questionamento nº 01 - Solicitamos esclarecimentos referente ao Item nº  6 33500510 srv. Serviço de locação mensal de equipamento do tipo concentrador de oxigênio - equipamento que ligado a rede elétrica, configurando uma alternativa mais prática e econômica para pessoas que necessitam de terapia com baixo fluxo de oxigênio (até 5 litros por minuto), concentrador: estacionário, nível de ruído: 45 dba, fluxo por litro: até 5 litros, pressão de saída: 5,5 psi, concentração de oxigênio: 93% =/- 3% de 0,5 a 5 l/min, modo de fluxo contínuo: de 0,5 a 5 l/min (03-35-00510)

Consta na quantidade 240.

Solicita-se esclarecimentos se a quantidade refere-se a 240 locações?  Se sim, em que período?

Ou se a quantidade refere-se a 240 aparelhos locados?”

Resposta: A quantidade especificada para o item nº 06, 33500510, é de 240 (duzentos e quarenta) locações, sendo este quantitativo o estimado para um período de 12 (doze) meses.

“Questionamento nº 2- Referente à qualificação técnica exigida no edital nos itens conforme segue:

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

h) Apresentar Alvará Sanitário, expedida pela Vigilância Sanitário Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei ou protocolo de solicitação junto ao referido órgão, ficando a cargo da licitante a comprovação de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.

O esclarecimento é ficando a cargo do licitante a comprovação de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado. Essa comprovação será do Alvará Sanitário expedida pela Vigilância Sanitário Estadual ou Municipal? ”

Resposta: Por se tratar de prestação de serviços de notável interesse de saúde pública, para fins de habilitação a licitante deverá apresentar o Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual.

Com efeito, a esclarecer o requisito de habilitação em comento, previsto no Edital de Pregão Presencial N.016/2023/PMPL, entendemos que deve ser retificado a alínea “h” do item 8.1.2 - Regularidade Fiscal:

ONDE SE LÊ:

h) Apresentar Alvará Sanitário, expedida pela Vigilância Sanitário Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei ou protocolo de solicitação junto ao referido órgão, ficando a cargo da licitante a comprovação de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.

LEIA-SE:

h) Apresentar Alvará Sanitário, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual.

Por fim, conforme expressamente previsto no item 3.10. do Edital, a empresa vencedora do Pregão Presencial n.016/2023/PMPL deverá atender os requisitos de boas práticas previstos na Resolução - RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, da ANVISA.

As demais clausulas permanecem inalteradas, prorroga-se a abertura do certame para o dia 06 de abril 2023, as 08h.

Pontes e Lacerda, 24 de março de 2022.

Lucélia Martos Alves

Pregoeira

Kenedy Cruz Leite

Assessor Jurídico