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PORTARIA Nº 406/2016/CGE-COR/SEMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD Nº 597138/2015;

Considerando a Lei Complementar nº 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2016.

Original Assinado

ANDRE LUIS TORRES BABY

SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA Nº 713 (DOE 19/09/2016)