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PORTARIA Nº 63/2016-GAB/CEE/MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, no art. 20 e Parágrafo único da Lei Complementar Nº 049/1998, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO  do Processo Apuratório  Nº 133982/2016 (Volumes I a VII) da instituição de ensino denominada “CENTRO EDUCACIONAL CUIABA”-CEDUC, CNPJ sob o nº 01.679.891/0001-17,  situada à Rua Desembargador José de Mesquita, nº 722-B - Bairro Araés - Cuiabá/MT, e  com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE/MT Nº 440/2016, aprovado  em 30/08/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE/MT Nº 440/2016, aprovado em 30/08/2016:

I - DESCREDENCIAR a instituição de ensino privado “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, município de Cuiabá/MT;

II - CASSAR os atos autorizativos para oferta especifica da Educação Básica, etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância;

III -  Fica mantido tudo o mais que contém o já citado Parecer CEB/CEE/MT Nº 440/2016.

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, enviando a Portaria publicada em D.O/MT, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 3º - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório da Comissão Apuratória, deverá fazer parte integrante do Parecer N º440/2016/CEB/CEE/MT.

REGISTRADA                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 29 de setembro de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT