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PORTARIA Nº 62/2016-GAB/CEE/MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, no art. 20 e Parágrafo único da Lei Complementar Nº 049/1998, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO do Processo Apuratório  nº 11708/2016 da instituição de ensino denominada “PRISCILA RIBEIRO COELHO-ME”, nome fantasia “ESCOLA PRESBITERIANA DIDAQUE”, CNPJ sob o nº 06.229.541/0001-72,  situada à Av. Ranulfo Paes de Barros, 719, CEP 78.030.210, Bairro Verdão, Cuiabá-MT e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE/MT Nº 460/2016, aprovado  em 06/09/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino, denominada “ESCOLA PRESBITERIANA DIDAQUE”, CNPJ sob o nº 06.229.541/0001-72, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE/MT nº 460/2016:

I - ADVERTÊNCIA para a instituição de ensino privada “Escola Presbiteriana Didaquê”, município de Cuiabá/MT;

Art. 2º - Determina-se a Notificação à mantenedora e responsável legal, enviando a Portaria publicada em D.O/MT nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 3º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC/MT, para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 4º - Fica mantido tudo o mais que contém o já citado Parecer CEB/CEE/MT Nº 460/2016.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 27 de setembro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT