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DECRETO Nº          711,            DE   29   DE        SETEMBRO       DE 2016.

Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto nº 662, de 18 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 452537/2015, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos prazos para que todos os órgãos públicos e Entidades possam se adequar ao disposto no Decreto nº 662, de 18 de agosto de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Decreto nº 662, de 18 de agosto de 2016 por 6 (seis) meses.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  setembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.