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DECRETO Nº          710,            DE   29   DE        SETEMBRO       DE 2016.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° A Secretaria de Estado das Cidades - SECID compete desenvolver e implementar as políticas setoriais urbanas de habitação, saneamento, acessibilidade, planejamento do uso do solo e mobilidade urbana, bem como as políticas de obras públicas e defesa civil em todo o Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, de acordo com o que dispõe: a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado das Cidades - SECID compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado das Cidades

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Urbanas

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras da Baixada Cuiabana

1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas

1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Comissão Permanente de Licitação

4. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Financeira e Contábil

1.1. Coordenadoria Contábil

1.1.1. Gerência de Prestação de Contas Contábil

1.2. Coordenadoria Financeira

1.2.1. Gerência de Execução Financeira

1.2.2. Gerência de Receita

2. Superintendência de Orçamento e Convênios

2.1 Coordenadoria de Orçamento

2.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

2.2 Coordenadoria de Convênios

2.2.1 Gerência de Formalização de Convênios

2.2.2 Gerência de Prestação de Contas

3. Superintendência Administrativa

3.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

3.1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

3.2 Coordenadoria de Serviços Gerais

3.2.1 Gerência de Transportes

3.2.2 Gerência de Protocolo e Arquivo

3.2.3 Gerência de Execução de Serviços Gerais

3.3 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

3.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4. Superintendência de Aquisições e Contratos

4.1. Coordenadoria de Aquisições

4.1.1 Gerência de Aquisições

4.2. Coordenadoria de Contratos

4.2.1 Gerência de Formalização de Contratos

4.2.2. Gerência de Gestão de Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Habitação e Urbanização de Assentamentos Precários

1.1 Coordenadoria de Planejamento, Fomento e Execução de Plano e Programas Habitacionais

1.1.1 - Gerência de Programas Habitacionais

1.2 Coordenadoria de Assistência Técnica e Urbanização de Assentamentos Precários

1.2.1 Gerência de Urbanização de Assentamentos

2. Superintendência de Mobilidade, Acessibilidade e Gestão Urbana

2.1 Coordenadoria de Execução de Ações de Mobilidade e Acessibilidade Urbana

2.2 Coordenadoria de Fomento, Planejamento e Gestão Urbana

2.2.1 Gerência de Planos e Controle Social

2.3 Coordenadoria de Geotecnologia

2.3.1 Gerência de Banco de Dados e Informações

3. Superintendência de Saneamento Ambiental

3.1 Coordenadoria de Planos e Programas de Saneamento

3.2 Coordenadoria de Projetos e Assistência Técnica de Saneamento

3.2.1 Gerência de Projetos de Saneamento

4. Superintendência de Projetos e Orçamento

4.1 Coordenadoria de Projetos

4.2 Coordenadoria de Quantificação e Orçamento

4.2.1 Gerência de Orçamento e Pesquisa de Preços

4.3 Coordenadoria de Projetos Complementares

4.3.1 Gerência de Instrução Técnica de Processos Licitatórios

5. Superintendência de Pavimentação Urbana e Projetos Estratégicos

6. Superintendência de Desapropriações

7. Superintendência das Obras da Copa do Mundo

8. Superintendência de Convênios das Obras da Copa

9. Superintendência de Fiscalização, Controle e Qualidade de Obras

9.1 Coordenadoria de Gestão de Contratos, Vistoria e Avaliação de Imóveis

9.1.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis

9.2 Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Qualidade

9.2.1 Gerência de Controle e Qualidade

9.3 Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Convênios de Obras Públicas

9.3.1 Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios

10. Superintendência de Fiscalização de Pavimentação Urbana

11. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

11.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação

11.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

11.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos

11.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

11.2 Coordenadoria de Administração e Logística

11.2.1 Gerência de Logística Operacional

11.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

11.3.1 Gerência de Operações e Assistência

11.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado das Cidades - SECID são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado das Cidades, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2,3 e 4 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Políticas Urbanas.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5, 9 e 10 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Obras Públicas.

Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 6, 7 e 8 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Obras da Baixada Cuiabana.

Art. 10. A Unidade Administrativa disposta no item 11 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.

Art. 11 As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 546, de 05 de maio de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  29  de   setembro   de 2016.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado das Cidades

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Urbanas

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras da Baixada Cuiabana

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Comissão Permanente de Licitação

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

4. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

3

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

8

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Financeira e Contábil

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1. Gerência de Prestação de Contas Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1. Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência de Receita

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Orçamento e Convênios

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Orçamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência de Formalização de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2.2 Gerência de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Coordenadoria de Serviços Gerais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1 Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.2 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.3 Gerência de Execução de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Aquisições e Contratos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

1

4.1 Coordenadoria de Aquisições

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Coordenadoria de Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2.1 Gerência de Formalização de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2.2 Gerência de Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Habitação e Urbanização de Assentamentos Precários

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Planejamento, Fomento e Execução de Plano e Programas Habitacionais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Programas Habitacionais

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria de Assistência Técnica e Urbanização de Assentamentos Precários

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Urbanização de Assentamentos

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Mobilidade, Acessibilidade e Gestão Urbana

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Execução de Ações de Mobilidade e Acessibilidade Urbana

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Fomento, Planejamento e Gestão Urbana

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência de Planos e Controle Social

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Coordenadoria de Geotecnologia

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Banco de Dados e Informações

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Saneamento Ambiental

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Planos e Programas de Saneamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2 Coordenadoria de Projetos e Assistência Técnica de Saneamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1 Gerência de Projetos de Saneamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Superintendência de Projetos e Orçamento

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Projetos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria de Quantificação e Orçamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2.1 Gerência de Orçamento e Pesquisa de Preços

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.3 Coordenadoria de Projetos Complementares

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.3.1 Gerência de Instrução Técnica de Processos Licitatórios

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Superintendência de Pavimentação Urbana e Projetos Estratégicos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico I

DGA-4

4

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

6. Superintendência de Desapropriações

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

7. Superintendência das Obras da Copa do Mundo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico I

DGA-4

3

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

8. Superintendência de Convênios das Obras da Copa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

9. Superintendência de Fiscalização, Controle e Qualidade de Obras

 - Superintendente

DGA-4

1

-

9.1 Coordenadoria de Gestão de Contratos, Vistoria e Avaliação de Imóveis

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9.1.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis

 - Gerente

DGA-8

1

-

9.2 Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Qualidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9.2.1 Gerência de Controle e Qualidade

 - Gerente

DGA-8

1

-

9.3 Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Convênios de Obras Públicas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9.3.1 Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

10. Superintendência de Fiscalização e Pavimentação Urbana

 - Superintendente

DGA-4

1

-

11. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

11.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

11.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

11.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

11.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

11.2 Coordenadoria de Administração e Logística

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

3

-

11.2.1 Gerência de Logística Operacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

4

-

11.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

 - Coordenador

DGA-6

1

-

11.3.1 Gerência de Operações e Assistência

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

11.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

SUBTOTAL

123

2

TOTAL

125

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

10

-

DGA 3

0

-

DGA 4

35

-

DGA 5

4

-

DGA 6

27

2

DGA 7

0

-

DGA 8

34

-

DGA 9

0

-

DGA 10

12

-

SUBTOTAL

123

2

TOTAL

125