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D.O. nº26872 de 29/09/2016

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato Grossense e MANOEL FRANCISCO DA SILVA X PAULO PEDRO DILL DE MORAES e SANDRA CRISTINA DALPRAI

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE-MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 38-03.2002.811.0085 cód. 20398 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense e MANOEL FRANCISCO DA SILVA PARTE RÉ: PAULO PEDRO DILL DE MORAES e SANDRA CRISTINA DALPRAI CITANDO(A, S): 01) Paulo Pedro Dill de Moraes, Cpf: 42002230153 Filiação: , brasileiro(a), natural de Brasileiro-, , Endereço: Av. do Colonizador, 92D, Bairro: Centro, Cidade: Colider-MT e 02) Sandra Cristina Dalprai, Cpf: 78185840130 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Av: do Colonizador ,92D, Bairro: Centro, Cidade: Colider-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/06/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 2.770,76 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A parte autora vem propor uma ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, em face dos executados. Passado entorno de 16 anos, o exequente vem tentando localizar os executados, sem contudo, obter êxito. DESPACHO: Vistos em correição. Chamo o feito à ordem. Considerando que a providência subsequente a petição de f.179 é apanágio exclusivo do magistrado, declaro nulo o edital de citação de f.180 e todos os atos subsequentes a este expediente, razão pela qual determino o desentranhamento das laudas processuais de f.180 até 186, advertindo o Gestor Judiciário quanto ao cumprimento das suas atribuições nos restritos termos do Provimento 56/2007. Como consectário lógico, em análise ao pedido de f.179, defiro o requerimento formulado para determinar a citação por edital da parte executada, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Transcorrido o prazo, certifique-se. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Eu, Maurício Santos Mena, Estagiário, digitei. TERRA NOVA DO NORTE - ME 30 DE AGOSTO DE 2016. ERCÍLIO GIACOMEL Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ