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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

NOTIFICAÇÃO Nº. 02/2016

Referente: Execução do Contrato n.º 031/2014. Objeto 1 : Contratação de empresa para execução de obras de construção de um centro de convivência e Instalação de Equipamentos de uma Academia ao ar livre. Interessado: Empresa TRB ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 12.538.397/0001-59. NOTIFICAMOS a empresa TRB ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 12.538.397/0001-59 do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada, na licitação realizada por este Município, Acordado através do contrato nº 031/2014 de 15 de Outubro de 2014, pelo fato de estar com os serviços paralisados, vale ressaltar que em 21/07/2016 foi publicada a 1ª notificação e mesmo assim a Empresa não tomou providência.

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (BRASIL, LEI FEDERAL 8666/93).

Diante do exposto, e considerando a Execução da obra, que não estão sendo executada de acordo legal contratada. Desta forma fica a empresa TRB ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 12.538.397/0001-59 advertida a retomar as atividades no prazo máximo de 05 dias Úteis a contar da data da Publicação e ou recebimento desta notificação. Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme item 11 do contrato n.º 031/2014 ocorrera às seguintes penalidades.

11- DAS PENALIDADES

11.1-Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:

11.1.1-Advertência;

11.1.2-Multas;

11.1.3-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.

11.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.

Jaciara-MT, 27 de setembro 2016.

Amarildo Ticianel. ENGENHEIRO CIVIL. K3