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PORTARIA N° 104/2016/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º FERNANDO AUGUSTO CARVALHO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Conservação e Restauração e Melhoramento do Meio Ambiente - CREMA - MT, da Rodovia: MT -246, trecho: Entº BR-163/364 (Trevo Jangada) - Barra do Bugres, Sub trecho: Entº BR-163/364(Trevo Jangada) - Ponte sobre o Rio Currupira, numa extensão de 34,60 km, nos municípios de Barra do Bugres - Jangada - Rosário Oeste/MT (Trecho 01), em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 383/2014/00/00/-SETPU, celebrado com a empresa: GUAXE CONSTRUTORA LTDA, efetuando medição dos serviços realizados e no final do serviço elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão composta pelos seguintes engenheiros: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO (Fiscal), Marcos Guimaraes Bandeira e Luis Carlos Ferreira (membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016.

* Fica revogada a portaria de nº 092/2015/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 28 de agosto de 2015, às fls. 14.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2.016.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT