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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Quarta Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 33486-84.2011.811.0041. Código: 737025. Vlr Causa: 46.774,13. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Polo Passivo: ESPOLIO DE ANA MARIA SANCHES CORTINHAS e CARLOS VIEIRA SANCHES. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ESPOLIO DE ANA MARIA SANCHES CORTINHAS, (Requerido(a)) Cpf: 18174264272, Rg: 283074, Filiação: Maura Vieira Sanches e Antonio Sanches, data de nascimento: 20/05/1954, brasileiro(a), natural de Andradina-SP, viuvo(a), empresária, Telefone 3322-4684, Endereço: Rua: Cordova, n°:36, Bairro: Planalto, Cidade: Cuiabá-MT e do CARLOS VIEIRA SANCHES (Representante (requerido)), Cpf: 14305461153, Rg: 029.129., Filiação: Antonio Sanches e Maura Vieira Sanches, data de nascimento: 30/04/1947, natural de São Paulo-SP, casado(a), comerciante,  Endereço: Rua; Cordova, nº: 36, Bairro: Planalto, Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Em razão do instrumento contratual, com correção prefixada, o autor, como financiador, concedeu à parte requerida um crédito inicial de R$46.774,13 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e treze centavos), para que fosse adquirido, com alienação fiduciária ao primeiro, pelo crédito fornecido, o seguinte bem móvel veículo marca Citroen, modelo C3XTR 1.4, chassi 935FLKFVYBB583200, placa NJT7252, renavam 323408893, cor preto, ano 11/11, movido à gasolina. A parte requerida obrigou-se a pagar seu débito em 36(trinta e seis) parcelas mensais iguais, originárias de R$1.916,03 (um mil, novecentos e dezesseis reais e três centavos), vencendo-se a primeira parcela em 15/05/2011 e a última em 15/04/2014. Deixou, no entanto, a parte requerida, de cumprir o prometido, já que não houve quitação da primeira parcela, vencida em 15/05/2011, a quarta vencida em 15/08/2011. Despacho/Decisão: Vistos etc.Tendo em vista a certidão de fls. 87, defiro o pedido de fls. 89/90.Citem-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 24 de agosto de 2016. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.