Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 958-94.2011.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE REQUERIDA: ESPÓLIO DE JAIR FRANCISCO DA SILVA e JAIR FRANCISCO DA SILVA FILHO. CITANDO(A, S): Requerido(a): Espólio de Jair Francisco da Silva, Cpf: 06381472120, Rg: 0315575 SSP MT Representante (requerido): Jair Francisco da Silva Filho, Cpf: 56892969100, Rg: 673556 SSP MT. FINALIDADE: CITACÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para querendo respondê-la no prazo legal. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O requerente concedeucrédito ao requerido o valor de R$30.000,00, pra ser pago em 60parcelas sendo a primeira para 13/08/10 e última para 13/07/2015, para aquisição de um veículo alienado fiduciariamente marca GM Corsa Sed.Clas. 1.0.. Mas o requerido não cumpriu as sua obrigação ficando inadimplente desde 13/10/2010. DESPACHO/DECISÃO: Vistos. Considerando as inúmeras tentativas frustradas de localização da parte requerida defiro o pedido do autor e determino a citação por edital. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá - MT, 1 de setembro de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.