Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 632/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO que os i. Defensores Públicos Dr. João Paulo Carvalhos Dias e Dra. Kelly Christina Veras Otacio, realizaram permuta quanto a Escala de Plantão Integrado Cível de Cuiabá e Várzea Grande.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n°. 482817/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão Integrado Cível de Cuiabá e Várzea Grande os períodos informados abaixo:

Data

Defensor Público

De 11/11 a 18/11/2016

Dr. João Paulo Carvalho Dias

De 25/11 a 02/12/2016

Dra. Kelly Christina Veras Otacio

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral