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D.O. nº26869 de 26/09/2016

Decreto Legislativo nº 04/2016

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, considerando a denúncia formal dos autos da Comissão Processante 001/2016, apresentada em face de CELSOMAR NUNES DE MELO e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUSA, com o objetivo de apurar a prática de atos que restaram caracterizados a falta de decoro parlamentar, nos termos do Decreto-Lei 201/67, artigo 5º - inciso VI, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT.

Considerando que a Comissão Processante 01/2016, opinou no sentido do prosseguimento do feito, procedência da denúncia.

Considerando que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação decidiu por 06 votos favoráveis pela procedência da denúncia.

Considerando que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação decidiu por 06 votos favoráveis, pela Declaração de Cassação dos Mandatos de Vereadores: CELSOMAR NUNES DE MELO e de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUSA.

DECRETA:

ARTIGO 1º. A partir de hoje, a cassação do mandato do Vereador CELSOMAR NUNES DE MELO e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUSA.

ARTIGO 2º. A vacância do cargo de vereador do Município de Planalto da Serra/MT, convoque-se os substitutos de cada um dos vereadores cassados para assumir a titularidade do Cargo de Vereador.

Artigo 3º. Publique-se na Imprensa Oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.

Artigo 4º. O presente decreto entra em vigor imediatamente após sua leitura em plenário, na data de hoje.

Câmara Municipal de Planalto da Serra de Mato Grosso, aos 23 de setembro de 2016.