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PORTARIA 206/2016/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro complementar para custeio do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e demais ações de média e alta complexidade, respeitando a previsão do Fundo conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO a Lei Complementar da Presidência da República n. 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.600, de 07 de julho de 2011 do Ministério da Saúde que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.395, de 11 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 3.390 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS)

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO o processo em andamento de construção da Política Estadual de Atenção á Saúde nos níveis de Média e Alta Complexidade e diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a abertura da Ala  Pediátrica no 3º andar do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, para atendimento aos usuários do SUS;

CONSIDERANDO a existência no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá de 10 leitos de UTI pediátrica, que se encontra em funcionamento e não estão credenciadas pela SES/MT;

CONSIDERANDO A Resolução Ad Referendum n°06 de 23 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 014  de 23 de setembro de 2016.

R E S O L V E:

Artigo 1º Ordenar o incentivo financeiro estadual para o custeio do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e custeio dos Leitos de UTIs da Ala Pediátrica do Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá, a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá;

Artigo 2º O Cofinanciamento será da seguinte da seguinte forma:

- Cofinanciamento para o  Hospital e Pronto Socorro Cuiabá no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mês, a partir da competência junho, para custeio dos serviços de referência em pediatria;

- Cofinanciamento dos 10 Leitos de UTI da Ala Pediátrica do Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta mil reais) mês, a partir da competência junho de 2016;

PARAGRAFO ÚNICO: Estas despesas constarão no Termo de Compromisso a ser assinado pelos gestores conforme estabelece Decreto 456/2016;

Artigo 3º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde;

Ação: 2515 Funcionamento da rede de atenção à saúde

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito financeiro retroativo a junho de 2016.               

Registra-se, Publica-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde