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PORTARIA 205/2016/GBSES

Dispõe sobre o cumprimento do horário excepcional de funcionamento do expediente previsto no Decreto Estadual nº. 694, de 15 de setembro de 2016 dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Art. 71 da Constituição Estadual, tendo em vista o inciso III, do art. 3º da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 675, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de agosto de 2016, que tem por objetivo estabelecer medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Publica Direta e Indireta e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º do referido Decreto, o horário excepcional de expediente não se aplica ao servidor no desempenho das suas funções em regime de plantão, regime de escala, em unidade escolar e unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 (vinte e quatro) horas;

CONSIDERANDO reunião com os Secretários Adjuntos, referente ao horário de funcionamento das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde, objeto do Decreto nº 694/2016.

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam instituídos os seguintes horários de expediente da Secretaria de Estado de Saúde, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto:

I - das 13h às 19h, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 40h semanais;

II - das 13h às 17h30, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h semanais.

Art. 2º.  As Unidades correspondentes à atuação em níveis de Decisão Colegiada,  Apoio Estratégico e Especializado, Administração Sistêmica e de Execução Programática pertencentes a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, cumprirão em turno único e  ininterrupto das:

I - 13h às 19h para os servidores com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas;

II - 13h às 17h30 para os servidores com jornada de trabalho de 30(trinta) horas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As unidades citadas no caput deste Artigo seguem abaixo relacionadas:

a - Superintendência de Assistência Farmacêutica;

b - Superintendência de Gestão Hospitalar e Ambulatorial;

c - Superintendência de Regulação;

d - Superintendência de Programação, Controle e Avaliação;

e - Superintendência de Vigilância em Saúde;

f - Superintendência de Atenção à Saúde;

g - Superintendência de Gestão Regional;

h - Superintendência de Gestão de Pessoas;

i - Superintendência de Orçamento, Convênio e Finanças;

j - Superintendência Administrativa;

k - LACEN;

Art.3º. Excluem-se do caput do Artigo 2º:

I - Aos setores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Gerência de Serviço de Vigilância de Óbitos, Gerência de Vigilância em Doenças Imunopreviníveis e Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência com servidores que desempenhem suas funções em regime de escala e/ou plantão;

II - O MT-HEMOCENTRO permanece com seu horário de funcionamento normal;

III - Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

IV - Escritórios Regionais;

V - Aos servidores integrantes da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, que estejam cedidos para outros órgãos ou entidades não abrangidos pelo Decreto Estadual nº. 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 4°. Cumprirão o funcionamento ininterrupto em horário diferenciado, das 07h às 13h os servidores lotados nas seguintes unidades:

I - Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC;

II - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC;

III - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE;

IV - Coordenadoria de Regulação.

Art. 5º. Nas Unidades de que trata o Artigo 4º, o atendimento aos usuários será das:

I - 07h às 13h, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 40h semanais;

II - 07h às 11h30min, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h semanais.

Art. 6º. Mediante autorização dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, será permitida a flexibilização no horário de expediente estipulado no Decreto nº 694/2016.

I - horário mínimo de entrada 12h e máximo às 13h e, o horário mínimo de saída às 17h e máximo às 19h;

II - A forma de requerimento para concessão de flexibilização do horário expediente deverá ser encaminhado no e-mail sgp@ses.mt.gov.br juntamente com a justificativa e/ou documento comprobatório;

Art. 7°. O servidor integrante da Carreira dos Profissionais do Sistema Único                 de Saúde - SUS, que possua mais de um vínculo com a SES/MT e esteja lotado em uma  das  unidades elencadas no Artigo 2º, terá o vínculo correspondente ao cumprimento da jornada de trabalho, do período matutino, deverão procurar , imediatamente, a Superintendência de Gestão de Pessoas para que seja relotado mediante Quadro de Vagas do lotacionograma, para cumprimento em uma das unidades não abrangidas pelo horário excepcional de funcionamento.

Art. 8° O servidor integrante da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, que possua outro vínculo com a Administração Pública e que se encontre cedido para cumprimento de ambas as jornadas de trabalho em uma das unidades elencadas no Artigo 2º, deverá retornar imediatamente ao respectivo órgão ou entidade cedente para fins de regularização da jornada correspondente.

PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que se encontrem cedidos para o exercício de cargos de confiança ou em comissão.

Art. 9º Aplica-se para servidores de duplo vinculo redução de 25% da jornada de cada vínculo.

Art. 10 Será permitido o registro da frequência com tolerância de 15 minutos antes e 15 minutos após o horário cadastrado para a jornada de cada servidor, observando-se o horário mínimo de entrada e de saída, conforme dispõe artigo 1º paragrafo 1º do Decreto nº 694/2016.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde