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PORTARIA Nº 330/2016/GS/SEDUC/MT.

Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos Dirigentes Máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;

Considerando a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer visando a redução das despesas de custeios, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, ficam instituídos os seguintes horários de expediente para os servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto:

I - das 13h às 16h00, para os servidores com jornada de trabalho de 20h;

II - das 13h às 16h45, para os servidores com jornada de trabalho de 25h;

III - das 13h às 17h30, para os servidores com jornada de trabalho de 30h;

IV - das 13h às 19h, para os demais servidores.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Educação observará para seu funcionamento os horários definidos neste artigo.

Art. 2º Caso haja necessidade, o Secretário e/ou os Secretários Adjuntos poderão convocar excepcionalmente suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

§ 1º Os servidores convocados excepcionalmente trabalharão de acordo com os horários estabelecidos pelo Secretário e/ou pelos Secretários Adjuntos.

§ 2º Todas as convocações deverão ter a anuência do Secretário da pasta.

Art. 3º A Secretaria Adjunta Sistêmica - SAAS deverá revisar e negociar os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto, conforme artigo 5º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 4º Os Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso - CEFAPROS e as Assessorias Pedagógicas ficam excluídos da aplicação do disposto nesta Portaria, devendo manter seus horários normais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2016.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de setembro de 2016