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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 108/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 650903/2015 - IDANUSIA MORAIS DOS REIS - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 5252/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00053/15-0; NIT: 1231049716-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Serviço de Trânsito, matrícula n.º 81560, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 26/05/1988 a 30/10/1994, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 07 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 01 mês, no período de 01/07/1986 a 30/07/1987, prestado ao Expresso São Luiz LTDA, na função de Secretária;

b) 05 meses e 01 dia, no período de 01/10/1987 a 01/03/1988, prestado a Planalto Assessoria de Cobrança LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 mês e 22 dias, no período de 02/04 a 23/05/1988, prestado a Empresa União de Prestação de Serviços LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

02) Processo nº. 390549/2015 - IVANIR WALMOR URMANN - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 5241/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00187/14-8; NIT: 1211444600-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apóio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 80081, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 meses e 29 dias, no período de 01/07/1983 a 29/03/1984, prestado a Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 11 meses e 06 dias, no período de 01/04/1975 a 06/03/1978, prestado à Prefeitura Municipal de Medianeira;

b) 06 meses e 19 dias, no período de 12/04 a 30/10/1984, prestado ao Governo do Estado de Rondônia.

2) 02 anos, 02 meses e 11 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 13 dias, no período de 01/11/1982 a 13/05/1983, prestado a GRAFSET Comércio e Representações LTDA;

b) 01 ano, 07 meses e 28 dias, no período de 03/03/1986 a 31/10/1987, prestado a Sílvio Arguelho.

03) Processo nº. 414141/2015 - IZAURA ODETE PERES FREITAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5292/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00010/15-9; NIT: 1081518443-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40749, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 01 dia, no período de 01/02/2002 a 01/02/2004, prestado à Secretaria de Estado de Educação, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 05 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/05/1978 a 08/03/1979, 01/11/1981 a 26/04/1985 e 01 a 31/10/1985, prestado a Entidade Hospitalar São Marcos LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas o período de 01/02/2002 a 01/02/2004, averbado será  computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/01/2002, 02/02/2004 a 31/01/2007, 01/01 a 31/05/2010, 05/03 a 31/05/2012, 01/06 a 28/12/2012, 01 a 31/01/2014 e 01 a 30/04/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 520528/2014 - JAÍRO CORTEZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5344/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00015/14-1; NIT: 1706082631-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00020/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Esperidião - PREVI-PORTO em 01/04/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 140795 (Vínculo 2), nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 09 meses e 26 dias, nos seguintes termos:

1) 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/05 a 23/07/1968, prestado a Indústria Brasileira Eletro - metalúrgicas S/A, na função de Aprendiz, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 12 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PORTO), no período de 01/01/1995 a 06/08/2007, prestado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Porto Esperidião, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 08/09 a 31/10/2007, este, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual e o período de 28 a 31/12/1994, não foi averbado por não constar a contribuição previdenciária, exigível a partir do mês de julho de 1994.

05) Processo nº. 65880/2016 - JOANITA LOPES DE MAGALHÃES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5308/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00319/10-9; NIT: 1241628350-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203580, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 26 dias, no período de 01/07 a 26/12/1990, prestado a Casa Blanca Cortinas e Decorações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 11 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/12/1991, prestado a NEW STAR Cortinas e Decorações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 11 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/12/1992, prestado a FP Leite, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 01 ano, 05 meses e 04 dias, nos períodos de: 02/02 a 30/11/1993 (09 meses e 29 dias) e 01/01 a 05/08/1994 (07 meses e 05 dias), prestado a CRG Confecções LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 18 dias, no período de 13 a 31/03/1995, prestado a DAMATTA - Produtos Agropecuários LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

6) 10 meses e 03 dias, no período de 05/05/1995 a 07/03/1996, prestado a VERTEL Telecomunicações LTDA, na função de Operadora.

7) 02 anos, 10 meses e 05 dias, no período de 01/03/1997 a 05/01/2000, prestado a RBC Tecnologia e Serviços LTDA, na função de Operadora de Telemarketing.

8) 02 meses e 01 dia, no período de 02/01 a 02/03/2001, prestado a INTELBRAS S/A Indústria de Telecomunicação EL Brasileira, na função de Auxiliar Técnico.

9) 02 meses, no período de 07/06 a 06/08/2004, prestado a Minuano Refrigeração LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

10)01 mês e 13 dias, no período de 01/09 a 13/10/2004, prestado a COMASEG Corretora de Seguros LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

11) 09 meses e 08 dias, no período de 14/10/2004 a 21/07/2005, prestado a RASTROFORTE Agronegócios LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

12) 03 meses e 03 dias, no período de 18/11/2005 a 20/02/2006, prestado a TELEPERFORMANCE CRM S/A, na função de Agente Atendimento Serviços Especiais JR.

13) 01 ano, 04 meses e 01 dia, no período 01/04/2006 a 01/08/2007, prestado a DISCOM Comércio de Materiais e Medicamentos LTDA, na função de Enc. Cobrança.

14) 09 meses e 29 dias, no período de 02/08/2007 a 31/05/2008, prestado a SAGA Pantanal Comércio de Veículos LTDA, na função Auxiliar Financeiro.

06) Processo nº. 612572/2015 - MANOEL CARVALHO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5254/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00133/15-3; NIT: 1210860096-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63782, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 10 meses, no período de 01/07/1981 a 30/04/1982, prestado ao Escritório Minerva.

2) 24 dias, no período de 17/08 a 10/09/1982, prestado a Construtora Pará LTDA, na função de Vigia.

3) 11 dias, no período de 21/09 a 01/10/1982, prestado a Construtora Mawan LTDA - ME, na função de Servente.

4) 01 mês e 05 dias, no período de 08/10 a 12/11/1982, prestado a Transportes Nova Era LTDA, na função de Cobrador.

5) 01 mês e 16 dias, no período de 07/01 a 22/02/1983, prestado a Viação São Francisco LTDA, na função de Cobrador.

6) 01 ano, no período de 01/06/1985 a 31/05/1986, prestado a Nelson Pereira Rangel, na função de Servente.

7) 01 mês e 14 dias, no período de 28/04 a 11/06/1987, prestado a Centro América S/A Indústria e Comércio de Cereais, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

07) Processo nº.    101390/2015 - MARCELA PIANESSO VIEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5263/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 015797 emitida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 28/01/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Sócio - Educativo, matrícula n.º 256332, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 24/07/2000 a 25/05/2014, discriminado em dias, totalizando 4261 dias, prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. De acordo com a CTC, em 2007 foram descontados 133 dias (SEF).

08) Processo nº. 444902/2015 - MARIA IRISMAR DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5249/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00002/10-5; NIT: 1011983319-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84266, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 15 dias, no período de 04/11/1980 a 18/03/1981, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA, na função de Auxiliar de Tesouraria.

2) 02 anos, 01 mês e 16 dias, no período de 05/05/1981 a 20/06/1983, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário.

3) 11 meses e 08 dias, no período de 01/09/1983 a 08/08/1984, prestado a Comércio Irmãos Malouf LTDA - ME, na função de Auxiliar de Contabilidade.

4) 05 meses e 04 dias, no período de 01/10/1984 a 04/03/1985, prestado a Vega Contabilidade Eireli, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 02 meses e 17 dias, no período de 07/05 a 23/07/1985, prestado ao Sistema Matogrossense de Telefonia e Informática LTDA - SIMATEL, na função de Auxiliar de Escritório.

6) 04 meses, no período de 01/09 a 31/12/1985, prestado a Distribuidora de Produtos Alimentícios Três Irmãos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

7) 07 meses e 11 dias, no período de 02/06/1986 a 12/01/1987, prestado a Master S/A Tecidos Plásticos, na função de Secretária.

8) 11 meses e 14 dias, no período de 01/04/1987 a 14/03/1988, prestado a Confiança Mudanças e Transportes LTDA, na função de Auxiliar de Pessoal.

9) 02 meses e 17 dias, no período de 01/06 a 17/08/1988, prestado a MPM Propaganda LTDA, na função de Auxiliar de Tráfego.

10) 01 ano, 08 meses e 29 dias, no período de 01/10/1988 a 29/06/1990, prestado a Transportadora Rio Poty LTDA, na função de Auxiliar de Departamento de Pessoal.

11) 02 meses e 25 dias, no período de 19/03 a 13/06/1992, prestado a Comercial Gentil Moreira S/A, na função de Operadora de Caixa.

09) Processo nº. 54100/2016 - PEDRO ARNALDO PASCHOIOTTO - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 5246/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00083/15-6; NIT: 1081465854-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 67037, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 07 meses, no período de 01/03 a 30/09/1978, prestado a Indústria de Móveis Cosmo LTDA, na função de Auxiliar de Marceneiro.

2) 11 meses e 12 dias, no período de 15/10/1978 a 26/09/1979, prestado a Rodrigues Neto CIA LTDA - ME, na função de Tapeceiro.

09) Processo nº. 387730/2015 - PEDRO DOS SANTOS GUIMARÃES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5267/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00007/15-5; NIT: 1220713914-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 59656, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 29/02/1988 a 28/02/1994, prestado á Fundação de Saúde do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 02 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 07 meses e 24 dias, no período de 08/02 a 01/10/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte;

b) 01 ano, 06 meses e 18 dias, no período de 01/01/2005 a 18/07/2006, prestado á Prefeitura Municipal de Confresa.

2) 03 anos, 05 meses e 25 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 12 dias, no período de 01/06 a 12/08/1985, prestado a Viação Xavante LTDA;

b) 08 meses e 21 dias, no período de 01/08/1986 a 21/04/1987, prestado a Destilaria Gameleira S/A;

c) 01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 01/09/1994 a 02/12/1995, prestado a Alcool do Triângulo S/A - TRIALCOOL;

d) 01 ano, 03 meses e 20 dias, no período de 02/09/2002 a 21/12/2003, prestado ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/01 a 07/02/2001 e 19/07/2006 a 15/08/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Setembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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