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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 105/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 348605/2015 - DOLORES ROSA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5065/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/06/2015 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00001/15-4; NIT: 1703970642-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 52807, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 31/07/1991 (05 meses), 01/08/1991 a 30/04/1994 (02 anos e 09 meses) e 01/05 a 31/12/1994 (08 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Merendeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02 a 14/05/1995 e 19/05 a 04/09/1995, pois já se encontram consignados no sistema SEAP, como tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 186188/2015 - DURVAL DE SÁ LEAL FILHO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 5114/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. FUNAPE 420301.2013.00796 EMITIDA em 07/07/2014 pela Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00078/16-0; NIT: 1800726926-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 110732, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 03 meses e 15 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNAPE), no período de 02/07/1985 a 01/06/1988, prestado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Governo do Estado de Pernambuco, na função de Técnico de Nível Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/08/1993 a 10/12/2003, prestado à Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, na função de Extensionista Rural, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 96290/2015 - INÊS STRANIERI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5143/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00233/14-0; NIT: 1055575009-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 120110, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 02 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/03/1998 a 01/04/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Farmacêutica Bioquímica;

b) 04 anos, 01 mês e 05 dias, no período de 01/06/2000 a 05/07/2004, prestado à Fundação de Saúde de Várzea Grande - FUSVAG, na função de Biomédica.

2) 01 ano, 03 meses e 06 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 12 dias, no período de 01/07/1995 a 12/04/1996, prestado à Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado, na função de Biomédica;

b) 02 meses e 24 dias, no período de 09/11/1997 a 02/02/1998, prestado ao Laboratório Santa Rosa LTDA, na função de Biomédica;

c) 03 meses, no período de 01/08 a 31/10/2004, como contribuinte autônomo.

Obs. Conforme a CTC/INSS, fls.14, os demais períodos nela constantes não serão averbados junto ao Governo do Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 366180/2015 - LAZINHA DE FÁTIMA SIMILLI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5072/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/05/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00015/15-5; NIT: 1220899958-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 49581, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 meses e 22 dias, no período de 01/06/1985 a 22/01/1986, prestado ao Supermercado Itaíba LTDA - ME, na função de Caixa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de17 de junho de 1986.

2) 01 ano e 14 dias, no período de 01/07/1987 a 14/07/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Marcelândia, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 416097/2015 - LUZIA VASCONCELOS ERBACH - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5099/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00037/12-0; NIT: 1701292240-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apóio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 58160, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 01 mês e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1988 a 12/09/1995, prestado á Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 13/09/1995 a 28/02/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 386973/2016 - MÁRCIA APARECIDA PANASOL DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5068/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/07/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00058/16-4; NIT: 1081996623-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 30384, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 08 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 11 dias, no período de 14/12/1978 a 24/02/1979, prestado a ARIMA Indústria e Comércio LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 ano, 08 meses e 19 dias, no período de 01/03/1979 a 19/11/1980, prestado a Esquadrias Metálicas Kazuo LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 ano, 11 meses e 23 dias, no período de 20/11/1980 a 12/11/1982, prestado a ELUMA S/A Indústria e Comércio, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 05 meses e 02 dias, no período de 01/12/1983 a 02/05/1984, prestado a MAUÁ Negócios e Participações LTDA, na função de Auxiliar de Departamento de Pessoal;

e) 04 meses e 09 dias, no período de 24/04 a 02/09/1986, prestado a Carrefur Comércio e Indústria LTDA, na função de Caixa.

2) 07 anos, 03 meses e 03 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 07 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/02/2000 a 30/04/2005 (05 anos e 03 meses), 01/01 a 12/02/2006 e 01/05/2006 a 31/07/2007 (01 ano, 04 meses e 13 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, na função de Professora;

b) 07 meses e 20 dias, no período de 01/05 a 20/12/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/02/2000 a 30/04/2005, 01/05 a 20/12/2005, 01/01 a 12/02/2006 e 01/05/2006 a 31/07/2007, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 13/02 a 30/04/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº.    561002/2014 - MARCO AURÉLIO CAMARGO GOMES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5095/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00151/14-3; NIT: 1259952340-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97375, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 10 dias, no período de 22/05 a 01/08/1996, prestado a Bucair Nogueira Representações LTDA.

2) 03 anos e 03 meses, no período de 01/08/1997 a 31/10/2000, prestado a TUT Transportes LTDA em Recuperação Judicial.

08) Processo nº. 553780/2015 - MÁRIO SÉRGIO VIANA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5057/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00111/03-6; NIT: 1088457683-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 141326, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 16/02/1983 e 02/03/1984 a 05/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Auxiliar de Escrita, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 23/09/1982 a 31/01/1983 e 17/02/1983 a 01/03/1984, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Á pedido do servidor, os demais períodos constantes na CTC/INSS, fls.10/11, não serão averbados no cargo exercido na SES/MT.

09) Processo nº. 381435/2015 - MILTON SÉRGIO BERTAGLIA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5119/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00302/12-5; NIT: 1042877780-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 108215, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 03 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 01 mês e 01 dia, no período de 01/02/1972 a 01/03/1973, prestado a CIA Distribuidora de Tecidos Riachuelo, na função de Servente.

2) 05 meses, no período de 01/06 a 31/10/1973, prestado a Odenir Aquino da Silva, na função de Servente.

3) 06 meses e 01 dia, no período de 01/07/1977 a 01/01/1978, prestado a Comercial Cacerense de Veículos LTDA - COCAVEL, na função de Recepcionista.

4) 08 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 01/11/1981 a 02/02/1990, prestado ao Banco BRADESCP S/A, na função de Escriturário.

10) Processo nº. 325235/2015 - VERA LÚCIA ALGARTE DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5062/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 096/2015 emitida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta - IPREAF em 08/01/2015 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00010/15-3; NIT: 1701692081-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 72655, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 20 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 03 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/10/1984 a 31/01/1985 (04 meses) e 11/02/1985 a 30/01/1987 (01 ano, 11 meses e 20 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 01/03/1999 a 28/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01 a 31/01/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Setembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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