Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 085/2016/GAB/SEDEC

Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos dirigentes máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico visando a redução das despesas de custeios, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente externo, com atendimento ao público, do Secretário, Secretários Adjuntos e seus assessores diretos, das 13h às 19h.

§1º - O Secretário, Secretários Adjuntos e seus assessores diretos deverão, ainda cumprir expediente das 9h às 13h, em regime de escala e revezamento semanal, a ser definido pelo Secretário e por cada Secretário Adjunto.

§2º - Os servidores convocados para o horário excepcional, trabalharão das 9h às 19h com 02 (duas) horas de intervalo de descanso.

§3º - Os demais setores deverão respeitar os horários estabelecidos no art 1º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

§4º - Em caráter excepcional será permitido a flexibilização do horário com entrada mínima às 12h e saída máxima às 19h, nos termos do §1º, do art. 1º do Decreto 694/2016, por intermédio de requerimento devidamente fundamentado, devendo ser primeiro analisado pelo Secretário Adjunto afeto a área do servidor, e, posteriormente, autorizado pelo Secretário de Estado.

Art. 2º - Os Secretários Adjuntos poderão convocar suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, caso haja necessidade execepcional.

§1º - Os servidores convocados para o horário excepcional, trabalharão das 9h às 19h com 02 (duas) horas de intervalo de descanso.

§2º - Todas as excepcionalidades deverão ser informadas à chefia de gabinete.

Art. 3º - Os equipamentos somente devem ser ligados dentro do período de expediente estabelecido no art. 1º.

§1º - Serão permitidas exceções justificadas, desde que devidamente autorizadas pela chefia de gabinete.

§2º - Os aparelhos de ar condicionado deverão ser mantidos em temperatura não inferior a 22 graus Celsius.

Art. 4º - A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS deverá revisar e negociar os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto, conforme artigo 5º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 5º - A SAAS divulgará, em sistema de gestão à vista, os dados semanais e relatórios mensais de acompanhamento de consumo de insumos, despesas de viagens e demais medidas de contenção de gastos no corredor e no site da SEDEC.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de Setembro de 2016.