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RESOLUÇÃO N.º 167/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 69ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

1     

O G MATEI EPP

2     

JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS E CIA LTDA - ME

3     

DATA MED LTDA.

4     

HIPER MERCADO GOTARDO LTDA

5     

PRODAP LTDA

6     

WILSON FERREIRA DA SILVA

7     

SINOP TÊNIS CLUBE LTDA - ME

8     

BALUAL SERVIÇOS E VIAGENS EIRELI

9     

R.S.M. MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS EIRELI - EPP

10   

AMANDA CONFECÇOES LTDA ME

11   

O. MONTAGNA & CIA LTDA

12   

RODOLFO & RODOLFO LTDA-ME

13   

SUELLEN AMANDA VARNIER - ME

14   

CLÍNICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA

15   

SELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA

16   

LUMINA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

17   

JAIME JESUS DE ALMEIDA E CIA LTDA

18   

PLAY STORM JOGOS ELETRÔNICOS EIRELI

19   

CLEONICE BARBOSA DE AMORIM 00277791146 - ME

20   

TRANSPORTADORA MENEGASSI LTDA - ME

21   

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

22   

PEDRO ROSA RODRIGUES DA SILVA - ME

23   

PAVTEC ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP

24   

AGROSERV - SERVIÇOS AGRONÔMICOS E TOPOGRÁFICOS

25   

E DE ARAUJO RIOS & CIA LTDA

26   

W. O. SOUZA - ME

27   

VALDEVINO DIAS DOS SANTOS-ME

28   

HOTEL MATO GROSSO LTDA ME

29   

MAGAZINE MOREIRA LTDA

30   

DREMAR COMÉRCIO DE ELETRÔNICO E SEGURANCA LTDA -ME

31   

OKASYONAL MODAS LTDA ME

32   

RONDON CICLO LTDA-ME

33   

J. F. DIAS E CIA LTDA

34   

STANICHESCH & STANICHESCH LTDA

35   

MAICON ZANELLA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI

36   

COMERCIAL DE ALIMENTOS COLINA ALTA LTDA

37   

HAWAII INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA

38   

INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS MARAJOARA DO NORTE LTDA ME

39   

TRANSPORTADORA ARALDI LTDA ME

40   

DAYANE RODRIGUES FARIAS BRAGA - ME

41   

M. R. FERREIRA & FERREIRA LTDA

42   

J BAGATINI TRANSPORTES

43   

J. BALDIN - ME

44   

MS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

45   

META ASSESSORIA AGRÍCOLA LTDA

46   

JC PIZZARIA LTDA

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 16 de Setembro de 2016.