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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Quarta Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 7153-95.2011.811.0041. Código: 713995. Vlr Causa: 27.963,84. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. Polo Passivo: ODETE ALVES CANÁRIO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ODETE ALVES CANÁRIO (Réu(s)), Cpf: 99882787134, brasileiro(a), Endereço: Rua dos Trabalhadores, nº706, Bairro: Santa Izabel, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78035070. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A requerida, na data de 26/02/2008, por Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiducioária e Outras Avenças, assumira a obrigação de pagar ao requerente a importância de R$27.963,84 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) dividida em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais e consecutivas, no valor de R$582,58 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinado à compra do bem marca GM, modelo Celta 5 portas super, gasolina, cor branca, ano/fabricação 2003, ano/modelo 2004, UF: MT, placa KAQ 5860, chassi 9BGRD48X04G109766, renavam 812638840, que se encontra gravado com alienação fiduciária do contrato, como forma de garantia do financiamento pactuado pelas partes. Contudo, o requerido não honrara a sua obrigação pactuada no aludido contrato, deixando de pagar as parcelas vencidas no valor de R$48.614,16 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos) e vincendas, em face do vencimento antecipado da dívida conforme cláusula contratual, que perfazem um total de R$57.955,44 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), várias tentativas, destinadas à cobrança, foram realizadas. Contudo, todas elas se mostraram infrutíferas por absoluto desinteresse do requerido, tornando-se impossível qualquer composição amigável para a quitação do referido débito. Despacho/Decisão: Vistos etc.Tendo em vista a apreensão do bem em posse de terceiros, consoante a certidão de fls. 78/79, defiro o pedido de fls. 81. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 02 de agosto de 2016 - Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.