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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 010/2016

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 349/ASSEJUR/SES/2016 da Assessoria Jurídica (fls. 91 a 103), consubstanciado no Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação (fls. 35 a 76 - 112 a 118 - 122 a 124).

PROCESSO Nº 210177/2016.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento On-line (Clipping) digital de todas as matérias de Rádio e Telejornalismo (Regional e Nacional).

INTERESSADO: AFPL AGENCIA DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ 02.403.012/0001-92).

VALOR ESTIMADO: R$  51.823,80 (Cinquenta e um mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos)

DESPESA: 33.90.39.00

FONTE: 134

Cuiabá-MT, 15 de Setembro de 2016.

Mhayanne Escobar Bueno Beltrão

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 15 de Setembro de 2016.

João Batista Pereira da Silva

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos