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RECOMENDAÇÃO 01/2016

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 164, parágrafo 6º, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que dispõe que os projetos de lei do orçamento anual serão enviados pelo Governador do Estado ao Poder Legislativo até 30 de setembro;

CONSIDERANDO o artigo 13, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do CES/MT na reunião extraordinária de 19 de setembro de 2016;

R E C O M E N D A:

Art. 1º - Que a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT organize a área sistêmica, para atender as necessidades reais do SUS em Mato Grosso, cumprindo o Plano de Trabalho Anual - PTA 2017, para que viabilize a aprovação do  Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 2º - Que a gestão da SES/MT priorize a implantação do Sistema Nacional de Regulação - SISREG e a estruturação da Tecnologia de Informação - TI na SES/MT.

Art. 3º - Que a área sistêmica da SES/MT proceda a regularização dos processos de aquisições e dos contratos administrativos.

Art. 4º - Esta Recomendação entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Estadual de Saúde