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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 127/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa ARSA - AUTO RÁDIO SANTO ANTONIO LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a inclusão da sub cláusula 3.38 da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e inclusão das sub cláusulas 6.1.9, 6.1.10 e 6.1.11 da CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, e a alteração da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato nº 127/2011/SESP, referente a prestação de serviços consistente na manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de radiocomunicação, incluindo substituição de peças, recuperação de acessórios, compreendidos equipamentos portáteis, móveis, fixos e repetidoras, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.38. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição a cada 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias dependendo do produto, no período de vigência de 12 meses, conforme discriminado abaixo: 3.38.1 Acessórios para Rádios portáteis (PRO 5150), sendo: 42 baterias, 50 antenas e 01carregador mensalmente, totalizando, no período de 12 meses, 504 (quinhentos e quatro) baterias, 600 (seiscentas) antenas e 12 (doze) carregadores. 3.38.2 Acessórios para Rádio Móvel Motorola:  02 (duas) antenas whip 0 db de ganho, mensalmente. 3.38.3. Acessórios para Base Fixa Motorola sendo: 01 (uma) fonte de alimentação, 01 (uma) antena fixa de 03 db, 25(vinte e cinco) metros de cabo coaxial e 02 (dois) conectores, bimestralmente. 3.38.4. Acessórios para Repetidora: 01 (um) Gabinete para rádio PRO5100, 01 (uma) antena 2X5/8, 01 (um) duplexador, 01 (uma) controladora, 50 (cinquenta) metros de cabo coaxial, 01 (um) centelhador e 02 (dois) cabos de duplexador, bimestralmente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1.9.    A CONTRATANTE se responsabiliza pela entrega à CONTRATADA, dos equipamentos a serem trocados. 6.1.10. Para montagem da repetidora, a CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA, 02 (dois) equipamentos PRO 5100, bem como a frequência e local de instalação da mesma. 6.1.11. A CONTRATANTE se responsabilizará pela infraestrutura do local de instalação dos equipamentos e repetidora.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2374/2345/2340/2353/2343; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100/240/249. “As despesas do exercício de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, começando no dia 01/09/2016 a 31/08/2017.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS e do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sra. ANA LEOPOLDINA DE CARVALHO- Arsa Auto Rádios Santo Antônio Ltda/CONTRATADA.