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D.O. nº26864 de 19/09/2016

Extrato do 2º TA ao instumento particular de locação de imóvel nº 093 2014 SESP Hosp das Clinicas

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 093/2014/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 093/2014/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Empresa HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ÁGUA BOA LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 093/2014/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel urbano situado na Avenida Industrial, BR 158, Setor Industrial, n. 1.440, Água Boa/MT, para abrigar o Comando Regional XIII da Polícia Militar naquele município.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 12/08/2016 a 12/02/2017.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: O valor do aluguel convencionado é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor total do Contrato em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), estando condizente com o valor de mercado, conforme pesquisa de mercado, fl. 56/59, constante nos autos sob nº 394348/2014. LEIA-SE:O valor do aluguel convencionado é de R$ 8.022,00 (oito mil e vinte e dois reais), proveniente do reajuste financeiro com efeitos a partir do primeiro dia de vigência deste 2º Termo Aditivo, ou seja, 12/08/2016, que se deu sob o Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M), perfazendo o valor de R$ 48.132,00 (quarenta e oito mil, cento e trinta e seis reais) para o período de 06 (seis) meses de validade deste Termo Aditivo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DA RESCISÃO: ONDE SE LÊ:Este Contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo LOCATÁRIO, nos termos do que estabelece o art. 62, § 3º c/c artigo 58, II da Lei de Licitações, sem que caiba aos LOCADORES qualquer direito de indenização ou multa. LEIA-SE: Este Contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo LOCATÁRIO, nos termos do que estabelece o art. 62, § 3º c/c artigo 58, II da Lei de Licitações e, não tendo o LOCADOR dado azo à rescisão e agindo de boa fé, fará jus à indenização com base no §2º do artigo 79 da Lei de Licitações e Contratos. Parágrafo primeiro. Agindo o LOCADOR com má-fé, fará jus a indenização referente aos serviços que efetuou entre a data do último pagamento e a da rescisão, podendo, nesse caso, o LOCATÁRIO recolher a garantia contratual (se houver).

DO FORO: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”, LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustado posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. CHAO EN HUNG- Hospital das Clínicas de Água Boa/LOCADORA.