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PORTARIA N.º 128/2016/GAB/SETAS/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 264, de 28 de dezembro de 2006, Decreto n.º 799, de 05 de outubro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos Contratos,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo elencada, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Termo de Cooperação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social abaixo discriminado:

Termo de Cooperação n° 0294/2016 - Objeto: Conjugação de esforços, em regime de mútua cooperação, visando contribuir para o desenvolvimento de ações para a promoção da Formação Continuada dos Conselheiros de Diretos e Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Convênio Federal nº 819251/2015, celebrado entre a SETAS e a SDH/PR.

Fiscal: Giovana Maria do Nascimento

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2016.