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PORTARIA Nº 123/2016/GAB/ SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando, a Portaria nº 256, de 19 de março de 2010 e Portaria nº 319, de 29 de novembro de 2011, que estabelecem que para fazer jus ao recebimento do apoio financeiro às ações de gestão e execução estaduais do Programa Bolsa Família - PBF, criado pela lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2014, o Estado deverá constituir, formalmente, Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a SUBSTITUIÇÃO da servidora Maria Luzanira Alencar Neta, pela servidora Ana Paula da Silva Xavier, como suplente da Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família- PBF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2016.