Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 057/2016/JUCEMAT, de 16 de setembro de 2016

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado, RESOLVE:

Art. 1° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora GISLAINE DE ALMEIDA MENDES AGUIAR, tendo obtido a média final de 93,31.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 2° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora PRISCILLA PERARO, tendo obtido a média final de 96,09.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 3° Consideram-se, assim, as referidas servidoras APTAS à concessão da estabilidade, dependente de procedimento próprio e do advento do termo.

Art. 4° Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2016.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente