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PORTARIA Nº 056/2016/JUCEMAT, de 05 de setembro de 2016

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado, RESOLVE:

Art. 1° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora ARIADNE DE OLIVEIRA JORDÃO, tendo obtido a média final de 94,61.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 2° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora DAHIRZE OLIVEIRA, tendo obtido a média final de 95,16.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 3° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora GRACIMEIRE DA SILVA, tendo obtido a média final de 97,65.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 4º. Consideram-se, assim, as referidas servidoras APTAS à concessão da estabilidade, dependente de procedimento próprio e do advento do termo.

Art. 5° Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2016.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente