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PORTARIA Nº 379/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 124/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 22 de março de 2016 e publicada no DOE em 24 de março de 2016, página 50, destinada a ultimar os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº. 255/2015/GP/DETRAN-MT, datada de 29 de setembro de 2015 e publicada no DOE em 29 de setembro de 2015, página 74, ficou comprovado que as condutas do CFC PAIM (código 307), da Diretora Geral - Elionete Pereira (código 774), do Diretor de Ensino Marcos da Silva Luiz (código 1831), enquadram-se respectivamente nas infrações do art. 31, inciso IV e art.32, inciso III da Resolução 358/2010 do CONTRAN, portanto, diante da gravidade concreta dos fatos imputados aos Processados.

RESOLVE:            

Art. 1º Aplicar ao CFC Paim do Município de Porto dos Gaúchos (Código 307 e CNPJ- 02.728.944/0006-10), de acordo com artigo 36, IV e §6º do mesmo artigo, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Aplicar a Diretora Geral - Elionete Pereira (CPF-496.493.451-91), de acordo com artigo 36, IV e §6º do mesmo artigo, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º Aplicar ao Diretor de Ensino Marcos da Silva Luiz (CPF- 000.238.271-73), de acordo com artigo 36, IV e §6º do mesmo artigo, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo em relação ao Instrutor Kayon Marques Antunes (CPF-015.112.901- 02).

Art. 5º Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO