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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2014/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 071/2014/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa CONSÓRCIO MT SOLUÇÕES.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alteração do item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALOR, do item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e do item 7.1.1 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato nº 071/2014/SESP que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na prestação de serviços especializados de impressão (outsourcing), digitalização e gerenciamento de impressão departamental, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, reposição de peças, fornecimento de cilindros, reveladores, toners, papel, mão de obra de operação, no caso do item que é exigido, e a instalação dos equipamentos e software necessários para operacionalização pela CONTRATADA, para atender as demandas da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e suas unidades.

DAS ESPECIFICAÇÕES : Fica acrescido ao contrato inicial o percentual de 13,40% ao valor dos serviços  contratados.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 036; Atividade: 2007; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100/249.

DO PAGAMENTO: Fica acrescido ao valor do Contrato a importância de R$ 399.951,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais). O valor total estimado do Contrato passa a ser de R$ 3.384.581,56 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), com efeitos financeiros partir de 01/06/2016.

DA ALTERAÇÃO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. JÚLIO CEZAR FERRAZ ROCHA- Representante do Consórcio MT Soluções/CONTRATADA.