PORTARIA N° 018/2023/GS/SINFRA
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros dos seguintes setores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
GRUPO |
UNIDADE |
MEMBROS |
I |
CENTRAL |
Adriano Pauli - Presidente |
Luciana Parente Gomes Sobral |
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Larissa Aparecida da Silva Pacheco |
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Samirys Fernandez - Historiador Arquivo Público/SEPLAG |
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II |
ADJUNTAS |
Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Logística |
Secretaria Adjunta de Concessão e Logística |
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Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias |
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Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica |
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Secretaria Adjunta de Obras Especiais |
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Secretaria Adjunta de Cidades |
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Secretaria Adjunta de Gestão de Planejamento Metropolitano |
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III |
JURÍDICO |
Ivan Xavier de Oliveira |
Parágrafo Único: Compete ao superior imediato do membro titular/substituto a indicação de servidor quando houver necessidade de reposição do integrante em qualquer um dos grupos da Comissão.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013, Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES n° 001/2017 e Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, terá as seguintes atribuições:
I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;
II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;
III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;
IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.
Art. 3º - Os integrantes do GRUPO II serão indicados pelo Secretário ou Secretários Adjuntos, quando da necessidade de análise dos processos de sua área, e os trabalhos serão orientados pelos integrantes do GRUPO I.
Art.4º - Compete aos integrantes do GRUPO II realizar, exclusivamente, a análise com relação à classificação da Adjunta ao qual representa e para isso poderão criar grupo de trabalho, ao qual competirá no âmbito da respectiva Instituição as seguintes atribuições:
I - Análise, avaliação, classificação, preservação, organização e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária dos documentos pertencentes a adjunta ao qual está lotado.
§1º. Os trabalhos a serem realizados pelos grupos de trabalho acima mencionados serão orientados pelos servidores da Gerência de Arquivo da SINFRA.
Art. 5º - O Presidente da Comissão no exercício de suas atribuições poderá, quando entender necessário, convocar o auxílio técnico de profissionais que não compõem esta comissão, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos.
Art. 6º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 57/2022/GS/SINFRA.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.
MARCELO DE OLVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e logística
SINFRA/MT