Aguarde por favor...

PORTARIA N° 018/2023/GS/SINFRA

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros dos seguintes setores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

 GRUPO

UNIDADE

MEMBROS

I

CENTRAL

Adriano Pauli - Presidente

Luciana Parente Gomes Sobral

Larissa Aparecida da Silva Pacheco

Samirys Fernandez - Historiador Arquivo Público/SEPLAG

II

 ADJUNTAS

Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Logística

Secretaria Adjunta de Concessão e Logística

Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias

Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica 

Secretaria Adjunta de Obras Especiais

Secretaria Adjunta de Cidades  

Secretaria Adjunta de Gestão de Planejamento Metropolitano

III

JURÍDICO

Ivan Xavier de Oliveira

Parágrafo Único: Compete ao superior imediato do membro titular/substituto a indicação de servidor quando houver necessidade de reposição do integrante em qualquer um dos grupos da Comissão.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013, Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES n° 001/2017 e Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

Art. 3º - Os integrantes do GRUPO II serão indicados pelo Secretário ou Secretários Adjuntos, quando da necessidade de análise dos processos de sua área, e os trabalhos serão orientados pelos integrantes do GRUPO I.

Art.4º - Compete aos integrantes do GRUPO II realizar, exclusivamente, a análise com relação à classificação da Adjunta ao qual representa e para isso poderão criar grupo de trabalho, ao qual competirá no âmbito da respectiva Instituição as seguintes atribuições:

I - Análise, avaliação, classificação, preservação, organização e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária dos documentos pertencentes a adjunta ao qual está lotado.

§1º. Os trabalhos a serem realizados pelos grupos de trabalho acima mencionados serão orientados pelos servidores da Gerência de Arquivo da SINFRA.

Art. 5º - O Presidente da Comissão no exercício de suas atribuições poderá, quando entender necessário, convocar o auxílio técnico de profissionais que não compõem esta comissão, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos.

Art. 6º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 57/2022/GS/SINFRA.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.

MARCELO DE OLVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e logística

SINFRA/MT