Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 104/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 290527/2016 - ADELMA NAZÁRIO NOBRE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4978/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia em 29/09/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46034 (Vínculo 6), nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RGPS (SIMPREV), no período de 31/08/1997 a 31/01/2000, prestado a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/08/1997 e 01 a 07/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 618136/2015 - CALEB MIGUEL DA PAIXÃO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4957/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/01/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00019/13-0; NIT: 1223391944-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 225959, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 04 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 04 meses e 19 dias, nos períodos de: 19/05/1986 a 10/02/1987 (08 meses e 22 dias) e 01/03/1988 a 27/10/1989 (01 ano, 07 meses e 27 dias), prestado a Thomé e Silva LTDA - ME, na função de Auxiliar de Laboratório;

2) 12 anos, 03 meses e 26 dias, no período de 01/07/1994 a 26/10/2006, prestado a José Eurípedes Leão & CIA LTDA, na função de Auxiliar de Laboratório;

3) 07 meses e 25 dias, no período de 19/03 a 13/11/2007, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, na função de Fiscal de Prev de Perdas II;

4) 03 anos e 18 dias, no período de 12/11/2007 a 01/12/2010, prestado ao Centro Médico de Diagnóstico Laboratorial LTDA, na função de Auxiliar de Laboratório.

03) Processo nº. 330812/2015 - HELIANE LINO DE PAULA SALIES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4977/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00137/15-9; NIT: 1250401595-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58239, nos seguintes termos:

Averbe-se:01 ano, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/08/1993 a 10/01/1995, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 311243/2014 - JOSÉ CARLOS DO SANTOS DAMIAN - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4993/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00062/14-0; NIT: 1082254718-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 71629, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 01/04/1981 a 12/09/1986, prestado a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 04 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 01 mês e 13 dias, nos períodos de: 15/03/1978 a 01/03/1981 (03 anos e 16 dias) e 11/04/1988 a 07/05/1990 (02 anos e 27 dias), prestado à Cooperativa Triticola Regional Santo Ângelo LTDA;

b) 02 meses e 29 dias, no período de 01/09 a 29/11/1992, prestado a Macro Economia Distribuidora de Alimentos LTDA - ME.

Obs. Foi omitido o período de 03/02/2012 a 09/08/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 149348/2015 - MARTHA INÁCIA BUSTAMANTE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4968/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001030. 1.00098/14-5; NIT: 1122510628-6, Certidão Original de Tempo de Contribuição e nº. 04573/2014 expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 23/09/2014 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº.352/2014 emitida 26/08/2014 pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49276 (vínculo 8), nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 14 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1991 a 30/04/1992, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d e17 de junho de 1986.

2) 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), no período de 01/05/1992 a 31/01/1993, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), nos períodos de: 01/01 a 12/02/1995, 09/01 a 23/02/1997, 01/01 a 14/06/1998 e 01/01 a 02/08/1999, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/02/1991 a 30/04/1992, averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 30/04/1992, 11/03 a 31/12/1994, 13/02/1995 a 08/01/1997, 24/02 a 31/12/1997 e 15/06 a 31/12/1998, o primeiro está concomitante com o período informado no item “1”, enquanto que os demais estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 331251/2015 - REBECA MOREIRA SENA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4973/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00072/15-4; NIT: 1235793085-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 86712, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 03 meses e 18 dias, no período de 01/01/2001 a 18/04/2002, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 14 anos, 03 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 27 dias, nos períodos de: 02/05 a 29/06/1988 e 02/08/1988 a 30/12/1989, prestado à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

b) 10 anos e 13 dias, no período de 01/02/1990 a 13/02/2000, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

c) 02 anos, 07 meses e 27 dias, no período de 19/04/2002 a 15/12/2004, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Psicopedagoga.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 14/02 a 21/03/2000 e 16/12/2004 a 01/09/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº.    399590/2016 (Apenso nº. 425639/2008 - PJC) - ROGÉRIO MALACARNE DA COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5049/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/09/2005 sob o Protocolo nº. 21033050.1.00182/05-5; NIT: 1217095264-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 136491, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 meses de tempo de serviço/contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/12/1984 a 31/05/1985, prestado a Panificadora A Primavera de Santos LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, c/c com o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 - D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

08) Processo nº. 138660/2015 - SAMUEL DINIZ DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5000/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/09/2012 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00310/12-8; NIT: 1087209234-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 118/2012 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 01/02/2012, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 141326, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 11 meses e 04 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), discriminado em dias, totalizando 1.452 dias, no período de 17/10/2003 a 14/10/2007, prestado à Secretaria de Estado de Fazenda do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Auditor do Estado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 18 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Le Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 15 anos, 10 meses e 04 dias, nos períodos de: 07/12/1982 a 08/10/1998 e 17 a 18/04/2000, prestado ao Banco do Brasil S/A, nas funções de Escriturário e Carreira Administrativa, respectivamente;

b) 02 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos de: 15/07/1999 a 14/04/2000 (09 meses) e 02/01/2001 a 31/03/2003 (02 anos, 02 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Coxim.

3) 02 anos, 01 mês 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 17 dias, no período de 01/07 a 17/12/1979, prestado a Fábrica de Móveis JL LTDA, na função de Marceneiro;

b) 05 meses, nos períodos de: 01 a 31/03/1981 (01 mês) e 01/07 a 31/10/1982 (04 meses), prestado a Bolivar Costa Pinto, nas funções de Entalhador e Gerente, respectivamente;

c) 09 meses, no período de 01/08/1981 a 30/04/1982, prestado a Diogo Aguilera Munhoz, na função de Apontador;

d) 05 meses e 17 dias, no período de 03/04 a 19/09/2003, prestado a A.T Soluções Empresariais LTDA, na função de Assistente de Serviços.

09) Processo nº. 218275/2015 - SEBASTIÃO TAVARES ROLDÃO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5011/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001 e 002/2015 emitidas pela Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho em 22/04/2015 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00022/15-7; NIT: 1705338385-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 238677, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 07 meses e 01 dia, nos seguintes termos:

1) 13 anos, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 04/01/1993 a 31/12/1996 (03 anos, 11 meses e 27 dias) e 10/09/2001 a 17/07/2011 (09 anos, 10 meses e 07 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, nas funções de Tesoureiro e Agente Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 08 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/02 a 31/12/1997 (10 meses e 28 dias) e 02/03/1998 a 31/12/2000 (02 anos, 09 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, na função de Digitador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 18/07/2011 a 12/03/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 363768/2016 (Apensos Processos nº. 17494/1989) - SOLANGE APARECIDA NICOLAU (Ex Servidora) - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 23.11.1990, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 4 - Portaria nº. 958/1990 - SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 1990 (Processo nº. 17494/1989 - SAD), apenso, em nome de SOLANGE APARECIDA NICOLAU, RG nº. 13697408-6 SSP/PR, ex - servidora do Estado de Mato Grosso, referente à averbação de tempo de serviço de 11 anos, 06 meses e 15 dias, no período de 01/03/1975 a 15/09/1986, prestado a Rubens Weffort - Est. Cartório, na função de Escriturário, conforme CTS/INSS emitida em 16/06/1989.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Setembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado