PORTARIA Nº. 118 /2015/GAB/ SETAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERNADO o Decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2016/SEGES/SEAPS, que orienta os órgãos da Administração Direta do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens moveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;
CONSIDERANDO que o Art. 2° da IN 03/2016 estabelece que a seleção dos bens procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, previsto na Instrução Normativa, deverão ser realizados, por meio de comissão designada para tal fim.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de desfazimento de Bens Móveis e Inservíveis da Secretária de Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Dionizio Adilson Campos - Presidente;
II - Pascoal Barros da Silva - Membro;
III - Hudson Luís Abades Ferreira - Membro:
IV - Quelson Garcia Vieira - Membro;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 6 de setembro de 2016.