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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

DECRETO LEGISLATIVO N. 001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a licenciar-se do cargo pelo período de 30 (trinta) dias e dá outras providências. ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. CONSIDERANDO, o disposto no art. 49, inciso III da Constituição Federal de 1988 c/c o §2º do art. 44, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, o pedido de licença formulado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Braga Neto; DECRETA: Art. 1º Fica concedida licença para afastamento do cargo pelo prazo de 30 dias, iniciando-se no dia 05/09/2016 e encerrando-se no dia 04/10/2016, para o Prefeito Municipal, Sr. João Braga Neto. Art. 2º A licença concedida no art. 1º do presente decreto, não será remunerada, tendo em vista a manifestação expressa do Prefeito Municipal em abdicar do subsidio a que teria direito durante o prazo previsto para seu licenciamento. Art. 3º Substituirá o Prefeito Municipal licenciado o Vice-Prefeito Municipal, Sr. Edilson César dos Santos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 05 de setembro de 2016. Plenário das Deliberações “Carlos Manoel Martins Esteves”, 05 de setembro de 2016.

ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA - PRESIDENTE

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