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PORTARIA Nº 174/2016-SEFAZ

Altera, o caput do artigo 1º da Portaria nº 171/2016-SEFAZ, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 1º, da Portaria nº 171/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4, devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (setenta por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subseqüente ao mês de referência.

(...)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de setembro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)