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PORTARIA N° 168/2016-SEFAZ

Institui lista de preços mínimos para as mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão observados para a determinação da base de calculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.

Parágrafo Único Será observada ainda, a Lista de Preços Mínimos instituída por esta Portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2016.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 201, de 22 de outubro de 2015.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

PORTARIA N° 168/2016-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

D E S C R I Ç Ã O

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

HORTIFRUTÍCOLAS

Ameixa Nacional

KG

080940000015

4,50

Ameixa Importada

KG

080940000016

10,45

Banana Maça

KG

080300000005

3,45

Banana Nanica

KG

080300000006

2,10

Banana Ouro

KG

080300000007

3,62

Banana Prata

KG

080300000008

2,90

Banana Terra

KG

080300000009

3,45

Figo Nacional

KG

080420100011

14,90

Figo Importado

KG

080420100012

19,30

Maça Nacional

KG

080810000017

5,98

Maça Importada

KG

080810000018

6,62

Melão Nacional

KG

080719000009

3,20

Melão Importado

KG

080719000010

3,95

Morango Nacional

KG

081010000021

16,85

Morango Importado

KG

081010000022

21,55

Nectarina Nacional

KG

080930200024

3,60

Nectarina Importada

KG

080930200025

12,96

Nozes

KG

080290000026

23,50

Pêra Nacional

KG

080820100027

4,20

Pêra Importada

KG

080820100028

6,18

Pêssego Nacional

KG

080930100029

3,95

Pêssego Importado

KG

080930100030

12,66

Uva Nacional

KG

080610000031

5,40

Uva Importada

KG

080610000032

12,26

Alho Nacional Embalado

KG

070320900033

26,10

Alho Nacional em Cabeça

KG

070320900034

18,00

Alho Nacional em Réstia

KG

070320900035

17,25

Alho Importado

KG

070320900036

20,50

Batata de Primeira Qualidade

KG

071010000037

2,95

Batata de Segunda Qualidade

KG

071010000038

2,39

Cebola Graúda

KG

070310190004

1,69

Cebola Media

KG

070310190005

1,69

Cebola Miúda

KG

070310190006

1,32

Cebola Roxa Graúda

KG

070310190007

2,83

Cebola Roxa Media

KG

070310190008

2,83

Cebola Roxa Miúda

KG

070310190009

2,50