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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 152/2014/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 152/2014/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Senhora EUDES FORTES.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 152/2014/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Jaciara, nº 434, Bairro Jardim Glória, Município de Várzea Grande - MT, para abrigar as instalações da 3ª Delegacia de Polícia - Jardim Glória - Várzea Grande-MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (doze) meses, contados a partir de 17/10/2016 a 16/10/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2343; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”, LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustado posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sra.  EUDES FORTES/LOCADORA.