Aguarde por favor...

DECRETO Nº 037 /2016, DE 1 DE SETEMBRO DE 2016

ANULA LICENÇA Nº. 001/2013, CONCEDIDA A CAIRO ROBERTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Considerando que constitui responsabilidade da Administração Municipal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, conforme determina o art. 23, VI da Constituição Federal; Considerando que a Lei Municipal nº 288/20014 que instituiu o Código de Meio Ambiente do Município de Ponte Branca-MT e criou área de Proteção Ambiental do Córrego do Mato e Rio Araguaia; Considerando que foram criadas as unidades de Manejo sustentável, onde estão discriminadas as Áreas de Proteção Ambiental - APA, que são porções do território municipal, de configuração e tamanho variável, com uso regulamentado, submetidas às modalidades de manejo diversas, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais ou alteradas, com características notáveis, que exijam proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou melhorar as condições ecológicas locais, preservar paisagens e atributos naturais e/ou culturais relevantes, respeitados os direitos de propriedade; Considerando que o Município de Ponte Branca - MT concedeu a Licença nº. 001/2013 em 03 de Julho de 2013, para extração de areia em uma área de 2,38 hectares no leito do Córrego do Mato, localizado na zona Rural do Município de Ponte Branca, pelo período de 20 (vinte) anos, no mesmo local onde encontra-se assentado uma  Áreas de Proteção Ambiental - APA; Considerando as disposições da Súmula 473 do STF, que estabelece que a “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”;

DECRETA: Art. 1º Fica anulada, a Licença para extração de Areia nº. 001/2013, concedida a Cairo Roberto da Silva em 03 de Julho de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Branca MT, 01 de Setembro de 2016.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL