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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 045/16

Cuiabá, 31 de agosto de 2016.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 1024/06 - Irineu Veronese.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Anderson Marques do Amaral, representante da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, mantendo a decisão proferida pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 228/12, arbitrando multa de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), por desmate 925,00 hectares sem aprovação do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 59299, de 06/08/04, com fulcro no art. 38 do Decreto Federal nº 3.179/99. Vencidos os revisores.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

Em Substituição