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PORTARIA Nº 020/2016/PG/ALMT

A PROCURADORA-GERAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a solicitação da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoas, por meio da Comunicação Interna nº 475/2016/Subprocuradoria Geral de Gestão de Pessoas/PG/ALMT (protocolo nº 005.038/2016);

CONSIDERANDO a necessidade premente de regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, de vários assuntos concernentes à legislação de pessoal;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Procuradoria-Geral, uma Comissão destinada a elaborar minutas de Resoluções ou outras espécies normativas, referentes aos seguintes assuntos:

I - remoção e movimentação de servidores de ofício para adequação de estrutura administrativa;

II - descrição das atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Legislativo;

III - critérios de apresentação de certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios de formação educacional, para fins de enquadramento e progressão dos servidores públicos desta Casa;

IV - avaliação periódica de desempenho dos servidores estáveis, conforme determina o art. 41, § 1º, III da Constituição Federal;

V - elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso;

VI - formas de operacionalização das cessões e requisições de servidores públicos do Poder Legislativo Estadual para outros órgãos, bem como de outros órgãos para a Assembleia Legislativa - regulamentação das normas referentes aos aludidos temas já existentes neste Parlamento;

VII - pagamento de verbas rescisórias;

VIII - controle de frequência e assiduidade dos servidores.

Art. 2º A Comissão indicada no art. 1º será composta pelos servidores:

I - Ricardo Riva, matrícula 40957, que a presidirá;

II - Diego Castro de Melo, matrícula 41055;

III -Dyulriman Pinto de Andrade Filho, matrícula 41092;

IV - Priscilla Aline Gonçalves Marques, matrícula 41550;

V - Silvia Keila de Assunção, matrícula 23408.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão iniciarão no dia 1º de setembro de 2016, devendo ser apresentado o relatório circunstanciado dos trabalhos, bem como as minutas elaboradas, até o dia 30 de novembro de 2016.

Art. 4º As atividades dos membros da Comissão serão realizadas preferencialmente no horário de expediente dos servidores, sem prejuízo das atribuições regulares dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O membro da Comissão poderá requerer ao superior hierárquico a compensação das horas trabalhadas fora do expediente normal, com a anuência do Presidente da Comissão.

Cientifique-se os membros da Comissão.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2016.

Ana Lídia Souza Marques - Procuradora-Geral

Benedito Palmeira Neto - Secretário de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 021/2016/PG/ALMT

A PROCURADORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016:

CONSIDERANDO o Programa Qualidade nos Serviços da ALMT, gerenciado pela Superintendência de Planejamento Estratégico, que institui os Manuais Administrativos para todas as unidades gerenciais da ALMT, como instrumento de aprimoramento da gestão pública;

CONSIDERANDO o Sistema de Controle Interno da ALMT, instituído pela Lei nº 10.038/2013 e Resolução Administrativa nº 001/2014, que prevê a elaboração de Instruções Normativas que compõem o Manual de Procedimentos de Controle da ALMT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas consubstanciadas no Manual de Normas e Procedimentos da Procuradoria-Geral e nas Instruções Normativas do Sistema Jurídico da ALMT, ambos diretamente relacionados às rotinas administrativas desenvolvidas pela Procuradoria-Geral;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Procuradoria-Geral, uma Comissão destinada a atualizar as seguintes normas:

I - Manual de Normas e Procedimentos da Procuradoria-Geral, gerenciado pela Superintendência de Planejamento Estratégico;

II - Instruções Normativas do Sistema Jurídico, gerenciadas pela Secretaria de Controle Interno.

Art. 2º A Comissão indicada no art. 1º será composta pelos servidores:

I - Ricardo Gomes Sérgio Souza, matrícula 41060, que a presidirá;

II - Adélia Cristina Medeiros Mendonça, matrícula 41008;

III - Bruno Henrique Morais de Oliveira, matrícula 41013;

IV - Carlos Alexandre Aires Barros, matrícula 41811;

V -Jucinete Paulino de Pinho, matrícula 41915.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão iniciarão no dia 1º de setembro de 2016, devendo ser apresentado o relatório circunstanciado dos trabalhos, bem como as minutas elaboradas, até o dia 30 de novembro de 2016.

Art. 4º As atividades dos membros da Comissão serão realizadas preferencialmente no horário de expediente dos servidores, sem prejuízo das atribuições regulares dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O membro da Comissão poderá requerer ao Procurador-Geral Adjunto a compensação das horas trabalhadas fora do expediente normal, com a anuência do Presidente da Comissão.

Cientifique-se os membros da Comissão.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2016.

Ana Lídia Souza Marques - Procuradora-Geral