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Edital de Citação. Prazo 30 dias. Dados do Processo: Processo: 45500-03.2011.811.0041. Código: 748207. Vlr Causa: 54.235,69. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Banco do Brasil S/A. Polo Passivo: Pão de Queijo Delicias da Alice Ltda - ME e Allissom Alves Cassimiro. Pessoas a serem citadas: Pão de Queijo Delicias da Alice Ltda - ME (Executada), CNPJ: 10618903000194 e Alissom Alves Cassimiro (Executado, CPF: 04393367162, RG: 23217570, brasileiro, solteiro, empresário. Finalidade: Citação dos Executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de contrato de abertura de crédito, visando o recebimento do valor abaixo descrito. Valor total do débito, incluindo honorários advocatícios e custas. Débito Atualizado: R$ 54.235,69. Honorários Fixados: R$ 5.000,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 59.235,69. Despacho/Decisão: (...) De fato, vislumbro dos autos a viabilidade da realização de pesquisa a fim de localizar bens imóveis dos executados passíveis de serem penhorados e, em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto aos sítios da Anoreg e Renajud (extratos em anexo), ocasião em que as pesquisas restaram parcialmente exitosas. Com efeito, procedo à pesquisa junto ao Infojud visando as últimas declarações de renda dos devedores, encaminhadas à secretaria para anexar na pasta IX, bem como, o Infoseg na tentativa de localizar o atual endereço dos executados, ocasião em que chegou aos endereços descritos às fls. 141, restando, portanto, inexitosa. Desta feita expeça-se o regular edital de citação dos executados, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo códex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, tudo sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de inércia intime-se o Banco via correio com AR, para proceder em 05 dias com a mesma admoestação. Intimo o exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito, no prazo de 05 dias. Empós, certificado conclusos. Cumpra-se. Advertência: Ficam ainda advertidos os executados de que, expirado o prazo deste edital de citação, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, digitei. Cuiabá, 03 de agosto de 2016. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor Judiciário. Aut. Provimento 56/2007-CGJ.