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D.O. nº26851 de 30/08/2016

Advocacia Antonio Samuel 05082016 Edital de Citação Natanael Santana da Silva PV 2349

DIARIO DA JUSTICA - EDICAO Nº 9827 CUIABA/MT, 01 DE AGOSTO DE 2016. DISPONIBILIZADO NA SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2016. PUBLICACAO: 01 DE AGOSTO DE 2016-PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE VARZEA GRANDE. Vara Especializada de Direito Bancariio. Edital de Citacao. JUIZ(A): Cod Proc : 276494 Nr: 19945-04 2011 811 0002. ACAO: Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria->Procedimentos Regidos por Outros Codigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORE FINANCIAMENTO S/A. PARTE(S) REQUERIDA(S): NATANAEL SANTANA DA SILVA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - OAB:9 948-AADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NATANAEL SANTANA DA SILVA, Cpf: 61557749191, Rg: 997665, Filiacao: Sem Qualificacoes, brasileiro(a), casado(a) atualmente em local incerto e nao sabido. FINALIDADE: CITACAO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e nao sabido, dos termos da acao que lhe e proposta, consoante consta da peticao inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do termino do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na peticao inicial Resumo da Inicial: Trata-se de ACAO DE BUSCA E APREENSAO, amparada no Decreto Lei nº991/69, com as alteracoes da Lei nº10 931/2004, proposta pelo autor, com pedido liminar para a apreensao do veiculo alienado fiduciariamente em seu favor, qual seja: MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE FIRE, ANO DE FABRICACAO 2002, CHASSI 9BD15802534433742, PLACA AKN-6570, COR VERDE E RENAVAM Nº792675622, que, conforme CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLAUSULA DE ALIENACAO FIDUCIARIA, concedeu um credito ao Requerido no valor de R$9 900 (nove mil e novecentos reais), que deveria ser pago em 48 (quarenta e oito) prestacoes no valor de R$384,98 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 23/05/2010 e a ultima para o dia 23/04/2014, destinado aquisicao do veiculo, acima, descrito, porem o Requerido nao cumpriu com suas obrigações pactuadas, deixando de pagar a prestacao vencidas a partir de 23/06/2011 O Autor, apos essgotar todos os meios para que o Requerido liquidasse o seu debito pendente no valor de R$9 853,37 e mais os encargos moratorios previstos no contrato pelo atraso no pagamento das prestacoes vencidas, com liminar deferida na presente demanda, o veiculo fora, devidamente, apreendido pelo Oficial e Justica, o qual, nao logrou exito na citacao do Requerido e, por nao encontrar novo endereco deste, apos requerimento do Autor, fora concedido a expedicao a presente citacao por Edital. Despacho/Decisao: Assim, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a liminar de busca e apreensao do citado veiculo, com os beneficios do artigo 172, CPC Devidamente cumprida, deposite-se o bem em maos do autor, mediante termo de compromisso Apos, cite-se o requerido para, querendo, pagar a integralidade da divida pendente em 05 (cinco) dias ou apresentar defesa em 15 (quinze) dias, nos termos da nova redacao do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, dada pela Lei nº 10 931/04 Cumpra-se DESPACHO/DECISAO:Vistos 1 Com fulcro no artigo 257 do Novel Codigo de Processo Civil, acolho o pedido de citacao da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertencias legais ( ). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguem, no futuro, possa alegar ignorancia, expediu-se o presente Edital que sera afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Varzea Grande, 26 de julho de 2016. Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciario(a) Aut Provimento 56/2007-CGJ