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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N. 1003-59.2015.811.0041. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO G MAC S/A. EXECUTADO(A,S): BARBARA FERNANDA TELES. CITANDO (A, S): Executados (as): Barbara Fernanda Teles, Cpf: 04803952175. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/01/2015. VALOR DO DÉBITO: R$ 21.167,30. EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 754, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos baste e seja necessário ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (talor principal + custas+ honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: "O autor concedeu à requerida um financiamento no valor de R$ 24.423,28, para ser restituído por meio do 60 (sessenta) prestações mensais sucessivas, no valor de R$ 590,80 cada, com vencimento incial em 09/04/2012, e final em 09/03/2017, tudo mediante o incluso "CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO" N° 230151, celebrado em 07/03/2012.” ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2016. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ