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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 38021 -56.2011.811.0041 741236. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE RÉ: ANDERSON PESSOA LEITE. CITANDO(A, S): Requerido (a): Anderson Pessoa Leite, Cpf: 70282625100, Rg: 1321687-2 SSP MT Filiação: Emilio Pereira Leite e Magali Cecilia Pessoa Leite,data de nascimento: 16/02/1982, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, separado(a) judicialmente, Endereço: Rua Jaciara, Qd. 11 Cs. 04, Bairro: Cpa ii, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/10/2011. VALOR DA CAUSA: R$ 15.640,03. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dia contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Por "Contrato de Financiamento" (doc.04), celebrado entre as partes no dia 17/05/2011, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 539,83 (quinhentos e trinta nove reais e oitenta e três centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 17/06/2011 e da última para o dia 17/05/2015, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca VW - VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0 PLUS 8V 4P, ano fabricação 2000, chassi 9BWCA05X21T052137, placa JZW-3180, cor CINZA e renavam n° 0745238521. Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 17/07/2011, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05). Esgotados todos os meios para que o(a) Requerido(a) liquidasse o seu débito. DESPACHO: Vistos, etc. Código: 7412360 Autor requer a citação editalícia do Requerido, através de petição acostada aos autos às fls. 37/38. Em casos tais, o Código de Processo Civil estipula como requisito "a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente" (art. 232), sob pena de "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo." (art. 233, CPC).Assim, considerando a certidão do oficial de justiça, bem como ante a manifestação do requerente de que desconhece o paradeiro dos requeridos, defiro o pedido em questão, determinando a realização da citação editalícia do Requerido. Expeça-se o necessário edital para citação do Requerido, com prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do art. 232 do CPC, em especial aquele que obriga a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão. Confeccionado o edital de citação, intime-se o Requerente para que retirar na Secretaria do Juízo e promover sua publicação "no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local." (art. 232, III, CPC). Às providências. Cumpra-se. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá - MT, 25 de julho de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ